Receita Federal e Comitê Gestor do IBS atualizam regras dos documentos fiscais eletrônicos. Empresas precisam ficar atentas às novas validações, ao valor dos produtos e à apresentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A implementação da Reforma Tributária do Consumo continua avançando — e agora as mudanças chegaram a uma etapa que exige atenção direta das empresas que emitem NF-e e NFC-e.
Em 1º de outubro de 2026, foram disponibilizadas novas versões de cinco Notas Técnicas relacionadas à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos ao novo sistema tributário.
A aprovação ocorreu por meio do Ato Técnico Conjunto nº 8, de 29 de setembro de 2026, que reúne especificações técnicas relacionadas à implementação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo nos documentos fiscais.
Mas existe um detalhe importante:
A publicação das notas não significa que todas as mudanças começaram a valer em 1º de outubro.
Cada Nota Técnica possui seu próprio cronograma de homologação e produção. Algumas alterações entram em produção em novembro, outras em dezembro, e determinadas regras tiveram seus prazos modificados.
Por isso, empresas e seus fornecedores de sistemas precisam acompanhar as atualizações desde já.
O que são essas Notas Técnicas?
As Notas Técnicas são documentos que detalham como os sistemas emissores de documentos fiscais deverão funcionar diante das novas regras tributárias.
Na prática, elas podem determinar:
- novos campos no XML;
- novas regras de validação;
- alterações no cálculo e na composição dos valores;
- mudanças na emissão das notas;
- novos procedimentos para determinados contribuintes;
- alterações no DANFE;
formas de apresentação dos novos tributos.
Com a Reforma Tributária, essas adequações se tornam ainda mais importantes porque o sistema de documentos fiscais precisa estar preparado para trabalhar com o IBS e a CBS e, em determinadas situações, com o Imposto Seletivo.
Quais são as cinco Notas Técnicas?
O Ato Técnico Conjunto nº 8 aprovou, para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, cinco documentos principais:
1. NT 2025.002 – RTC – versão 1.52
Essa Nota Técnica traz adequações da NF-e e NFC-e relacionadas à Reforma Tributária.
Entre os pontos atualizados estão regras relacionadas ao referenciamento de documentos em operações de devolução.
Uma das regras teve sua entrada em produção transferida de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026.
2. NT 2026.002 – versão 1.11
Essa Nota Técnica trata de operações de vendas presenciais e não presenciais que utilizam o DANFE Simplificado Tipo 2.
Entre as alterações está o adiamento de determinadas regras de validação relacionadas à NF-e que referencia documentos de varejo.
A produção dessas regras foi deslocada para 14 de dezembro de 2026.
Ou seja, algumas regras que estavam previstas para outubro ganharam um novo prazo.
Isso reforça a importância de acompanhar não apenas a publicação das Notas Técnicas, mas também suas atualizações de cronograma.
3. NT 2026.007 – versão 1.10
Essa atualização trata da emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS.
Um dos pontos relevantes é a possibilidade de emissão de NF-e por contribuinte nessa condição sem inscrição estadual, observadas as validações e condições previstas nos sistemas de cadastro e autorização.
A previsão de produção dessa alteração está vinculada ao cronograma atualizado das mudanças e merece atenção especialmente de empresas e desenvolvedores responsáveis pela emissão dos documentos fiscais.
4. NT 2026.008 – versão 1.00
Essa é uma das alterações que merece bastante atenção porque trata da composição do valor do produto na NF-e.
A Nota Técnica cria novos campos relacionados ao:
- valor líquido unitário;
- valor líquido do produto;
- ICMS previsto em determinadas situações de pagamento antecipado;
Composição do valor do produto diante da nova estrutura tributária.
A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a integrar o valor total bruto do item, sem compor suas próprias bases de cálculo, conforme as regras técnicas divulgadas.
Essa mudança exige atenção principalmente de empresas que possuem sistemas próprios, ERPs ou integrações responsáveis pelo cálculo e emissão das notas fiscais.
5. NT 2026.010 – versão 1.00
Essa Nota Técnica estabelece um novo leiaute do DANFE para apresentar informações relacionadas à Reforma Tributária.
O documento auxiliar da NF-e deverá passar a apresentar informações referentes ao:
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
IS: Imposto Seletivo
O novo leiaute inclui informações específicas nos totais e nos itens da NF-e.
A previsão de entrada em produção do novo DANFE está em 1º de dezembro de 2026.
O que muda para as empresas?
Embora as Notas Técnicas sejam documentos essencialmente técnicos, seus efeitos chegam diretamente à rotina empresarial.
Isso porque a emissão de uma nota fiscal depende de uma cadeia de informações que precisa estar corretamente parametrizada.
Uma alteração no documento fiscal pode envolver:
Cadastro → Produto → Tributação → Sistema → Emissão → XML → DANFE → Escrituração
Se uma dessas etapas estiver desatualizada, a empresa pode enfrentar problemas na emissão ou na validação dos documentos.
Não basta atualizar o sistema
Um dos principais cuidados neste momento é não tratar a Reforma Tributária como uma simples atualização de software.
O sistema precisa estar atualizado, mas as informações utilizadas pelo sistema também precisam estar corretas.
Isso envolve revisar, por exemplo:
- cadastro de produtos;
- classificação tributária;
- códigos fiscais;
- regras de tributação;
- parametrizações;
- operações de entrada e saída;
- devoluções;
- emissão de documentos;
- integração com o ERP;
- informações utilizadas pela contabilidade.
Uma empresa pode ter um sistema atualizado e ainda assim possuir cadastros ou parametrizações inadequados.
E o empresário precisa se preocupar agora?
Sim — mas não porque todas as novas regras já estejam valendo.
O principal motivo é o tempo necessário para preparação.
Algumas alterações possuem produção prevista para novembro e dezembro de 2026, enquanto outras mudanças relacionadas à Reforma Tributária avançam em direção a 2027.
Atualizar um sistema de emissão fiscal não é necessariamente uma tarefa instantânea.
Dependendo da estrutura da empresa, pode envolver:
Análise das regras
Entender quais alterações afetam a operação.
Atualização do sistema
Verificar se o ERP ou emissor já está preparado.
Parametrização fiscal
Adequar produtos, serviços e operações.
Testes
Validar a emissão dos documentos antes da entrada em produção.
Acompanhamento
Monitorar novas versões e alterações nos cronogramas.
Atenção às datas
Um dos maiores riscos neste momento é confundir data de publicação com data de obrigatoriedade.
As cinco Notas Técnicas foram disponibilizadas em outubro, mas seus cronogramas são diferentes.
De forma resumida:
Nota TécnicaPrincipal assuntoCronograma destacado2025.002 v1.52Adequações e devoluçõesProdução com alterações em novembro2026.002 v1.11DANFE Simplificado Tipo 2Regras específicas em dezembro2026.007 v1.10Contribuinte exclusivo IBS/CBSCronograma atualizado de implantação2026.008 v1.00Valor líquido do produtoProdução em novembro2026.010 v1.00Novo DANFE da ReformaProdução em dezembro
Os cronogramas podem sofrer novas alterações técnicas, por isso é importante acompanhar as versões oficiais dos documentos.
O que sua empresa deve fazer agora?
Em vez de esperar a obrigatoriedade chegar, o ideal é começar uma checagem preventiva.
1. Converse com o responsável pelo sistema fiscal
2. Revise os cadastros
3. Avalie as parametrizações
4. Faça testes
5. Alinhe empresa, sistema e contabilidade
Confirme se o ERP ou emissor já está sendo atualizado para as novas versões.
Verifique produtos, serviços, classificações e informações tributárias.
Confirme se as regras utilizadas pelo sistema estão adequadas à Reforma Tributária.
Sempre que possível, utilize o ambiente de homologação antes da entrada em produção.
A Reforma Tributária exige uma atuação integrada.
O departamento fiscal, a contabilidade, o responsável pelo sistema e a gestão precisam trabalhar com as mesmas informações.
A Reforma Tributária também muda a rotina operacional
Quando falamos em Reforma Tributária, é comum pensar apenas em:
“Quanto vou pagar de imposto?”
Mas as mudanças são muito mais amplas. A Reforma também exige adaptações em:
- sistemas;
- documentos fiscais;
- cadastros;
- processos;
- formação de preços;
- contratos;
- controles financeiros;
- gestão tributária.
Ou seja, a mudança tributária também é uma mudança operacional.
O que acontece se a empresa deixar para depois?
O maior problema de deixar a adequação para a última hora é transformar uma mudança planejável em uma situação emergencial.
A empresa pode precisar atualizar sistemas, revisar cadastros, corrigir parametrizações e testar operações em um período muito curto.
E quando falamos de emissão fiscal, qualquer problema pode impactar diretamente a rotina comercial.
Por isso, o melhor momento para identificar o que precisa ser ajustado é antes da obrigatoriedade, e não depois que o problema aparecer.
- processos;
- formação de preços;
- contratos;
- controles financeiros;
- gestão tributária.
Ou seja, a mudança tributária também é uma mudança operacional.
O que acontece se a empresa deixar para depois?
O maior problema de deixar a adequação para a última hora é transformar uma mudança planejável em uma situação emergencial.
A empresa pode precisar atualizar sistemas, revisar cadastros, corrigir parametrizações e testar operações em um período muito curto.
E quando falamos de emissão fiscal, qualquer problema pode impactar diretamente a rotina comercial.
Por isso, o melhor momento para identificar o que precisa ser ajustado é antes da obrigatoriedade, e não depois que o problema aparecer.
Conclusão
A aprovação das cinco novas Notas Técnicas representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
As mudanças atingem diferentes pontos da NF-e e NFC-e: regras de validação, devoluções, operações com DANFE Simplificado, emissão por contribuintes específicos, composição dos valores dos produtos e apresentação do IBS, CBS e Imposto Seletivo no documento auxiliar.
Mas é importante não interpretar a publicação como uma obrigação única com início imediato.
Cada mudança possui seu próprio cronograma.
Sua empresa já verificou se o sistema e os cadastros fiscais estão preparados?
Por isso, empresas precisam acompanhar as atualizações, conversar com seus fornecedores de sistemas e revisar suas informações fiscais com antecedência.
A Reforma Tributária não começa apenas quando o imposto muda. Ela começa quando os processos da empresa precisam mudar.
A Miguel & Monteiro pode ajudar sua empresa a entender os impactos das mudanças e organizar as informações necessárias para uma transição mais segura.
Contabilidade consultiva para empresas que querem se preparar hoje para as mudanças de amanhã.
Gostou do conteúdo ou precisa de ajuda na sua empresa?
Nossa equipe de especialistas está pronta para cuidar da contabilidade do seu negócio enquanto você foca no crescimento.
Falar com um Especialista