O que significa tributação antecipada no lucro presumido?
No regime de lucro presumido, a apuração de IRPJ e CSLL é feita de forma trimestral. Com a nova interpretação da Receita Federal, a cobrança do adicional de 10% previsto pela LC nº 224/2025 passa a ser feita já no período em que a empresa ultrapassar um determinado limite de receita, em vez de somente ao final do exercício.
De acordo com a Instrução Normativa, o adicional incidirá sempre que a receita bruta ultrapassar R$ 1,25 milhão em um trimestre, limite proporcional ao teto de R$ 5 milhões por ano-calendário. Isso quer dizer que, mesmo que a empresa não supere o limite anual de R$ 5 milhões, ela poderá ter de recolher o adicional se ultrapassar o limite em qualquer período trimestral.
Como funciona na prática
No novo modelo, as empresas que operam sob o regime do lucro presumido devem acompanhar trimestre a trimestre a sua receita bruta. Sempre que a receita superar R$ 1,25 milhão no período, o adicional de 10% sobre a presunção passa a ser devido:
- Ultrapassou o limite trimestral? — o adicional de IRPJ/CSLL incide imediatamente para aquele trimestre e para os seguintes.
- E se não atingir o teto anual? — no último trimestre do ano-calendário, a norma prevê a possibilidade de ajuste: se o faturamento anual não ultrapassar os R$ 5 milhões, os valores pagos a mais podem ser compensados ou restituídos.
Essa sistemática garante maior previsibilidade e diminui distorções ao longo do ano, mas exige controle rígido das receitas e planejamento tributário contínuo.
Debate jurídico e desafios
Especialistas tributários apontam que essa regulamentação representa uma antecipação de fato da tributação, mesmo que a Receita Federal afirme que a norma apenas operacionaliza o que já foi determinado pela Lei Complementar nº 224/2025.
Alguns tributaristas defendem que a aplicação do adicional trimestral pode impactar a capacidade contributiva e a carga tributária efetiva, gerando possíveis questionamentos judiciais. A forma como a Receita tem interpretado a legislação também pode ser objeto de debate em fóruns especializados, especialmente quando empresas alcançam picos de receita em determinados trimestres, sem ultrapassar o limite anual.
O que isso significa para sua empresa
Empresas optantes pelo lucro presumido — especialmente aquelas com faturamento próximo ou acima de R$ 1,25 milhão por trimestre — precisam estar preparadas para:
- monitorar rigorosamente a evolução das receitas a cada trimestre;
- reavaliar o enquadramento tributário;
- realizar planejamentos tributário e financeiro mais robustos;
- revisar projeções com base no novo modelo de antecipação.
Mesmo para negócios que não ultrapassam o limite anual de R$ 5 milhões, a antecipação trimestral pode impactar o fluxo de caixa ao longo do ano e, portanto, merece atenção estratégica.
Conclusão
A confirmação da tributação antecipada no Lucro Presumido pela Receita Federal inaugura uma nova fase de disciplina fiscal e acompanhamento contínuo da receita das empresas. Com a cobrança do adicional de 10% em base proporcional trimestral, a gestão tributária precisa ser mais rigorosa e planejada do que nunca.
Sua empresa optante pelo Lucro Presumido está preparada para as novas regras de tributação antecipada da Receita Federal?
A Miguel & Monteiro oferece consultoria tributária especializada, planejamento fiscal e gestão de fluxo de caixa para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança às mudanças da legislação.
Clique abaixo e fale com nossos especialistas e organize sua estratégia tributária agora mesmo!

