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Gestão

Limite do MEI: Receita Federal vai somar receitas do CPF + CNPJ.

Equipe Miguel & Monteiro
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Ilustração do artigo: Limite do MEI: Receita Federal vai somar receitas do CPF + CNPJ.

A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma das mudanças mais significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) dos últimos anos.

A partir de agora, a Receita Federal vai somar todas as receitas recebidas pelo microempreendedor, tanto na pessoa física (CPF) quanto na pessoa jurídica (CNPJ), para verificar se o limite anual de R$ 81 mil foi ultrapassado.

Essa alteração promete impactar diretamente milhares de MEIs em todo o país, exigindo atenção redobrada no controle financeiro e no planejamento tributário.


O que muda na prática?


Antes da nova regra, a Receita Federal considerava apenas o faturamento declarado no CNPJ do MEI.

Com a Resolução 183/2025, passa a ser obrigatória a soma de todos os rendimentos, inclusive aqueles recebidos como autônomo ou profissional liberal na pessoa física (CPF).


Exemplo prático:


Se um microempreendedor emitiu R$ 60 mil em notas pelo CNPJ e recebeu mais R$ 25 mil em rendimentos como autônomo, a Receita entenderá que ele faturou R$ 85 mil no total, ultrapassando o limite do MEI.

Nesse caso, o contribuinte poderá ser desenquadrado do regime e terá que migrar para o Simples Nacional, além de recolher tributos retroativos.


Por que a Receita Federal fez essa mudança.


Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o objetivo é evitar fraudes e distorções no regime do MEI, principalmente em situações onde rendas são “divididas” entre CPF e CNPJ para manter a formalização simplificada.

Essa prática vinha sendo utilizada por alguns contribuintes para driblar o limite anual de faturamento e pagar menos impostos.

A nova regra, portanto, busca maior transparência e equidade, garantindo que o regime seja usado apenas por quem realmente se enquadra como microempreendedor individual.


O que dizem os especialistas e o Congresso


Apesar de a resolução já estar publicada e em vigor, o tema ainda gera controvérsia. Entidades empresariais e parlamentares já se manifestaram contra a medida, alegando que ela onera microempreendedores e pode aumentar a informalidade.

Há, inclusive, movimentos no Congresso Nacional para suspender ou alterar a regra, o que significa que a situação ainda pode mudar nos próximos meses.

Enquanto isso, o posicionamento oficial da Receita Federal sobre como será feita a fiscalização e o cruzamento dos dados ainda não foi detalhado.


O que o MEI deve fazer agora?


Enquanto a norma estiver valendo, é fundamental que o MEI:


  1. Acompanhe todos os seus rendimentos — tanto do CNPJ quanto da pessoa física;
  2. Evite ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil;
  3. Converse com um contador para avaliar a melhor estratégia tributária;
  4. Planeje a transição para outro regime (como o Simples Nacional), caso esteja próximo do limite.


Ter o controle financeiro bem estruturado e o apoio de uma contabilidade especializada será essencial para evitar surpresas com a Receita.


Conclusão


A Resolução 183/2025 marca um novo capítulo na formalização dos pequenos negócios.

Embora tenha o objetivo de combater fraudes e garantir mais justiça tributária, a medida também impõe novos desafios aos microempreendedores que precisam se organizar melhor financeiramente.

Manter uma gestão contábil eficiente e acompanhar as atualizações legais será essencial para continuar dentro das regras e evitar prejuízos futuros.


A equipe da Miguel & Monteiro Contabilidade está pronta para orientar MEIs e pequenas empresas sobre todas as mudanças da Resolução 183/2025 e da Reforma Tributária.

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