A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma das mudanças mais significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) dos últimos anos.
A partir de agora, a Receita Federal vai somar todas as receitas recebidas pelo microempreendedor, tanto na pessoa física (CPF) quanto na pessoa jurídica (CNPJ), para verificar se o limite anual de R$ 81 mil foi ultrapassado.
Essa alteração promete impactar diretamente milhares de MEIs em todo o país, exigindo atenção redobrada no controle financeiro e no planejamento tributário.
O que muda na prática?
Antes da nova regra, a Receita Federal considerava apenas o faturamento declarado no CNPJ do MEI.
Com a Resolução 183/2025, passa a ser obrigatória a soma de todos os rendimentos, inclusive aqueles recebidos como autônomo ou profissional liberal na pessoa física (CPF).
Exemplo prático:
Se um microempreendedor emitiu R$ 60 mil em notas pelo CNPJ e recebeu mais R$ 25 mil em rendimentos como autônomo, a Receita entenderá que ele faturou R$ 85 mil no total, ultrapassando o limite do MEI.
Nesse caso, o contribuinte poderá ser desenquadrado do regime e terá que migrar para o Simples Nacional, além de recolher tributos retroativos.
Por que a Receita Federal fez essa mudança.
Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o objetivo é evitar fraudes e distorções no regime do MEI, principalmente em situações onde rendas são “divididas” entre CPF e CNPJ para manter a formalização simplificada.
Essa prática vinha sendo utilizada por alguns contribuintes para driblar o limite anual de faturamento e pagar menos impostos.
A nova regra, portanto, busca maior transparência e equidade, garantindo que o regime seja usado apenas por quem realmente se enquadra como microempreendedor individual.
O que dizem os especialistas e o Congresso
Apesar de a resolução já estar publicada e em vigor, o tema ainda gera controvérsia. Entidades empresariais e parlamentares já se manifestaram contra a medida, alegando que ela onera microempreendedores e pode aumentar a informalidade.
Há, inclusive, movimentos no Congresso Nacional para suspender ou alterar a regra, o que significa que a situação ainda pode mudar nos próximos meses.
Enquanto isso, o posicionamento oficial da Receita Federal sobre como será feita a fiscalização e o cruzamento dos dados ainda não foi detalhado.
O que o MEI deve fazer agora?
Enquanto a norma estiver valendo, é fundamental que o MEI:
- Acompanhe todos os seus rendimentos — tanto do CNPJ quanto da pessoa física;
- Evite ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil;
- Converse com um contador para avaliar a melhor estratégia tributária;
- Planeje a transição para outro regime (como o Simples Nacional), caso esteja próximo do limite.
Ter o controle financeiro bem estruturado e o apoio de uma contabilidade especializada será essencial para evitar surpresas com a Receita.
Conclusão
A Resolução 183/2025 marca um novo capítulo na formalização dos pequenos negócios.
Embora tenha o objetivo de combater fraudes e garantir mais justiça tributária, a medida também impõe novos desafios aos microempreendedores que precisam se organizar melhor financeiramente.
Manter uma gestão contábil eficiente e acompanhar as atualizações legais será essencial para continuar dentro das regras e evitar prejuízos futuros.
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