Para indivíduos, famílias e empresas que dependem de folha de pagamento e planejamento tributário, essas novas regras merecem atenção — e um bom preparo. A seguir, destacamos os 4 principais pontos da nova lei, seus impactos práticos e o que fazer para se adequar sem sustos.
Principais mudanças no IRPF para 2026
Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês
A nova lei garante isenção de IR para contribuintes com rendimentos até R$ 5.000 mensais — um dos benefícios mais esperados pela classe média.
- A medida visa aliviar a carga tributária sobre quem tem renda mais modesta.
- Além da isenção, há previsão de redução progressiva para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 mensais.
- Isso significa menos retenções na fonte, mais renda disponível no bolso e impacto direto no poder de compra da população.
Tributação mínima para “alta renda”
Para compensar a isenção e tornar o sistema mais justo, a lei também cria uma tributação mínima obrigatória para pessoas com renda anual elevada — acima de R$ 600 mil por ano.
- Para esses contribuintes, haverá alíquota mínima adicional, de até 10% sobre a base que superar o limite.
- A mudança exige cuidado redobrado no planejamento de rendimentos, aplicações, lucros e dividendos.
Tributação de lucros e dividendos elevados
A nova lei também altera a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, quando excederem determinados valores: se uma empresa distribuir mais de R$ 50 mil por mês para a mesma pessoa física, essa distribuição será tributada.
- Isso representa uma grande mudança, especialmente para sócios de empresas e empresários acostumados com a isenção sobre dividendos.
- A tributação exige que a contabilidade esteja em dia: balanço aprovado, ata de distribuição registrada, escrituração correta. Empresas que operam no “Livro Caixa” podem ter dificuldades, já que este não detalha lucro.
- Para evitar surpresas, recomenda-se antecipar a apuração, reuniões societárias e registro de atas antes de 31/12/2025 — se possível.
Novos cálculos e adequações já a partir de 2026
Como a lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, os sistemas de folha de pagamento, de contabilidade e tributação já devem estar adaptados para computar as novas regras — sem noventena ou prorrogação.
- Isso significa que empregadores, contadores e departamentos de RH precisam revisar tabelas de retenção na fonte, cadastro de rendimentos, simulações de salários líquidos e declarações de IR.
- Também exige atenção especial quanto à declaração de dividendos, rendimentos extraordinários e somas anuais de rendimentos para pessoas de alta renda.
Por que esse é um momento crítico de adaptação
As mudanças representam uma reestruturação significativa — e quem não se adaptar rapidamente corre riscos como:
- Retenção de impostos incorreta na fonte;
- Declarar dividendos ou lucros sem tributação adequada;
- Multas por erros ou omissões;
- Surpresas desagradáveis na restituição ou na apuração do IR.
Além disso, a convivência de diferentes normas (salários, lucros, dividendos, rendimentos de aplicações) demanda atenção máxima e organização — tanto por parte do contribuinte quanto da contabilidade.
Quem deve redobrar atenção agora
- Assalariados com renda até ~R$ 7.350 mensais (buscando isenção ou redução)
- Sócios e acionistas que recebem lucros e dividendos
- Profissionais com renda elevada ou vários tipos de rendimento (salários + lucros + aplicações)
- Empresas que distribuem lucros ou dividendos regularmente
- Contadores, departamentos de RH e escritórios de contabilidade às voltas com folha de pagamento e retenção na fonte
Dicas práticas para se preparar já em 2025
- Atualize seu sistema de folha de pagamento e retenção de IR tendo como base a nova tabela — revise cálculos para janeiro 2026 imediatamente.
- Reveja o planejamento de distribuição de lucros/dividendos — avalie os valores que serão distribuídos em 2026 para evitar tributação adicional indesejada.
- Se for distribuidor de lucros, antecipe a apuração e registro societário (as atas e balanços) ainda em 2025, se possível.
- Tenha contabilidade rigorosa — balanços, demonstrações de resultados, controle de rendimentos e aplicações devem estar corretos e atualizados.
- Considere impactos na folha e no salário líquido para colaboradores até faixa de isenção — revise contratos e comunique os funcionários.
- Conte com assessoria contábil especializada — a nova lei traz complexidade: um bom contador evita erros, multas e retrabalho.
Conclusão:
2026 marca um novo capítulo no IRPF — prepare-se com antecedência
A lei sancionada representa uma mudança histórica para o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil. Quem se adaptar a tempo — empregadores, contadores, empresários e contribuintes — terá vantagem: menos impostos para a maioria, planejamento tributário mais organizado e segurança fiscal.
Por outro lado, quem ignorar os novos requisitos pode enfrentar erros graves, multas e prejuízos. Por isso, o momento de se preparar é agora.
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