Introdução: Neste artigo, você vai entender os pontos essenciais sobre INSS Patronal: Entenda o que é essa Contribuição Previdenciária e suas Características.
Introdução
INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador para financiar a Seguridade Social. Entender seu cálculo e incidência por regime tributário evita multas e garante conformidade.
O que é INSS Patronal?
Trata-se da Contribuição Previdenciária a cargo da empresa, prevista na Lei nº 8.212/91. Para efeitos legais, equiparam-se à empresa diversos entes (firma individual, sociedades, órgãos públicos, associações, cooperativas, etc.), todos obrigados ao recolhimento da CPP.
Simples Nacional
- Anexos I, II, III e V: a CPP é recolhida via DAS.
- Anexo IV: a CPP não está incluída no DAS; recolhe-se via GPS aplicando 20% sobre a folha.
- Pró-labore: contribuição total de 31% sobre o valor bruto (11% do segurado + 20% patronal).
Lucro Presumido e Lucro Real
- Contribuição patronal de 20% sobre o total da folha, conforme art. 22 da Lei 8.212/91.
- Aplica-se adicionalmente RAT x FAP. Em alguns casos, a incidência pode considerar a receita bruta.
RAT e FAP
O RAT (Risco de Acidente do Trabalho) varia de 1% a 3% conforme o grau de risco (leve, médio ou grave). O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) ajusta a alíquota conforme o histórico da empresa e CNAE.
- 1%: risco leve
- 2%: risco médio
- 3%: risco grave
Cálculo básico
Para empresas do Presumido/Real: CPP 20% + (RAT x FAP) sobre a folha. Para o pró-labore: 31% (11% segurado + 20% patronal) sobre o valor bruto.
Boas práticas
- Classificar corretamente o CNAE e atividade preponderante.
- Controlar folha, pró-labore e prestadores com rigor.
- Revisar periodicamente RAT/FAP e eventos de segurança do trabalho.
- Manter calendário de obrigações e conciliações previdenciárias.
Conclusão
Ao dominar CPP, RAT e FAP, sua empresa reduz riscos e evita autuações. Organização e acompanhamento contínuo garantem conformidade e previsibilidade de custos.
Leituras recomendadas
Veja também: Simples, Presumido ou Real: regime ideal e Escrituração Fiscal.

