Voltar para o Blog

Gestão RH

Gestão RH

Equipe Miguel & Monteiro
8 visualizações
Ilustração do artigo: Gestão RH

Introdução: Neste artigo, você vai entender os pontos essenciais sobre Gestão RH.

Gestão RH

Na folha de pagamento, além dos salários dos funcionários, constam também outros valores, tais como: férias, 13º salário, INSS e IRRF descontados dos salários, aviso prévio, valor do desconto relativo ao vale-transporte e às refeições, e ainda o valor do FGTS incidente sobre os salários.

Podem, ainda, constar na folha de pagamento as verbas pagas aos funcionários por ocasião da rescisão de contrato de trabalho.

Princípio da competência

Geralmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao da folha. No entanto, a contabilização deve observar o regime de competência: os salários devem ser apropriados no mês a que se referem, ainda que o pagamento ocorra no mês seguinte.

Provisões de férias e 13º salário

A empresa deve apropriar mensalmente os valores relativos às férias e ao 13º salário, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas. Se não houver provisão, esses valores serão apropriados como custo ou despesa por ocasião do respectivo pagamento.

Classificação contábil

Os salários e encargos incidentes classificam-se como despesas operacionais quando referentes a funcionários das áreas comercial e administrativa, e como custo de produção ou de serviços quando referentes a funcionários dos setores de produção ou alocados na execução de serviços objeto da empresa.

Entre em contato

Precisa organizar sua folha e classificação contábil? Entre em contato conosco e conte com nossa equipe para estruturar processos e garantir conformidade.

Quer saber como aplicar este tema na prática no seu negócio?

Fale com um contador especialista e descubra as melhores soluções para sua empresa.