Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) também passará por mudanças significativas — tanto na estrutura quanto nas regras de preenchimento.
Para evitar erros, autuações e retrabalho, é essencial que empresários, contadores e profissionais do financeiro entendam desde já o que vai mudar e como se preparar.
Neste artigo, você confere tudo o que precisa saber.
O que são IBS e CBS?
Os novos tributos criados pela Reforma Tributária visam simplificar o sistema atual de impostos sobre o consumo. Eles substituirão gradualmente diversos tributos federais, estaduais e municipais.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Tributo federal que substituirá:
- PIS
- Cofins
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Tributo estadual/municipal que substituirá:
- ICMS
- ISS
Ambos funcionarão dentro de um modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), onde o imposto é cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia.
Como a NF-e vai mudar com IBS e CBS?
A NF-e será ajustada para incluir:
- Novos campos específicos para IBS e CBS: Os tributos atuais serão retirados gradualmente do documento fiscal, dando lugar a campos padronizados para os novos impostos.
- Nova estrutura de códigos fiscais: NCM, CST e CFOP passarão por ajustes para se alinhar às regras do IVA dual.
- Mudanças nas regras de créditos e débitos: A forma de declarar créditos tributários será simplificada — porém, exigirá mais atenção ao tipo de operação.
- Compatibilidade com o ambiente nacional de documentos fiscais unificados: O Governo desenvolverá um ambiente único para NF-e, NFC-e e serviços, promovendo padronização entre estados e municípios.
Cronograma previsto para implantação.
Embora possa haver ajustes, o cronograma atual prevê:
- 2026 — Início obrigatório da CBS em alíquota teste, exclusivamente para empresas fora do Simples Naciona.
- 2027 — Início da CBS também para o Simples Nacional, integrada ao DAS, substituindo PIS e COFINS conforme LC.214/2024
- 2029 a 2033 — Entrada progressiva do IBS, que substitui o ICMS e ISS dentro do DAS do simples.
- 2033 — Final da transição, com o Simples recolhendo IRPJ, CPP, CBS e IBS de forma unificada no DAS.
Ou seja, 2026 marca o início da adaptação técnica dos sistemas de emissão.
O que sua empresa deve fazer agora?
A preparação antecipada é essencial para evitar problemas quando as novas regras entrarem em vigor.
- Ajustar os sistemas de gestão e faturamento: ERP, sistemas de NF-e, automações e integrações deverão ser atualizados.
- Treinar equipe fiscal, financeira e contábil: Todos precisarão entender: nova estrutura das notas fiscais, como calcular IBS e CBS, novas regras de crédito, mudanças no enquadramento tributário.
- Revisar operações e formatos de venda: Empresas com operação mista (produto + serviço) serão especialmente impactadas.
- Organizar cadastro de produtos e serviços: O Governo criará uma nova padronização — e cadastros desatualizados podem gerar: rejeição de NF-e; divergência de alíquotas; multas.
- Acompanhar os testes do Projeto Piloto: Em 2025, a Receita iniciará testes com contribuintes voluntários para validar o novo modelo. Isso permitirá antecipar ajustes.
Riscos de não se preparar
Ignorar o processo pode gerar problemas como:
❌ notas rejeitadas
❌ falhas de integração com o governo
❌ erros nos créditos tributários
❌ aumento da carga fiscal por apuração incorreta
❌ problemas com fiscalização e penalidades
A mudança será obrigatória — portanto, não se preparar não é uma opção.
Conclusão: o momento é agora
A implantação do IBS e da CBS será a maior alteração fiscal do Brasil nas últimas décadas. Embora a mudança traga simplificação no longo prazo, a curva de adaptação será desafiadora.
Empresas que se anteciparem terão vantagens competitivas, evitarão dores de cabeça e garantirão uma transição sem impactos operacionais.
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